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Mês de lançamento
Como o cálculo é feito
- Base: saldo devedor de cada débito informado no relatório (coluna “Sdo. Devedor”).
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% (Lei 9.430/96, art. 61). A contagem começa no primeiro dia útil após o vencimento (CTN, art. 210) e, no mês de lançamento, vai até o último dia do mês.
- Juros: taxa Selic acumulada de cada mês, a partir do mês seguinte ao vencimento. No mês do vencimento não há juros.
- Selic: buscada automaticamente no Banco Central (série 4390, a mesma usada pela Receita). Mês ainda não encerrado usa 1% até a taxa sair. Você pode ajustar qualquer mês na aba “Taxa Selic”.
- Centavos: truncados, igual à Receita. O valor de cada mês é a diferença entre o acumulado até aquele mês e o acumulado até o mês anterior, então a soma dos meses fecha com o total.
- Conferência: na aba “Débitos do relatório”, o sistema recalcula cada débito na data de emissão do PDF e compara com a multa e os juros que a própria Receita informou.